Prêmio Innovare
A história das Práticas Colaborativas no Brasil tem início em 2011, quando o Instituto Mediare criou o primeiro grupo de estudos de Práticas Colaborativas do Brasil, coordenado por Olivia Fürst, com os novos conceitos apresentados por Tania Almeida, diretora do Instituto, e pelas advogadas Fernanda Paiva e Flavia Soeiro.
A partir desta iniciativa pioneira, concomitantemente realizada em São Paulo, onde foi capitaneada por Adolfo Braga, diretor do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, e pelo advogado Marcello Rodante, também foi criado um grupo de estudos dedicado a compreender a prática e a pensar em como implementá-la em nossa cultura.
Em 2013, diante dos resultados extremamente positivos que a atuação colaborativa representou para os clientes, os grupos decidiram difundir as Práticas Colaborativas em nosso país e, para isso, dentre outras medidas, como palestras e criação de um site, a prática foi inscrita na X Edição do Prêmio Innovare.
O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo o Brasil, que estejam melhorando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.
A comissão julgadora do Prêmio recebe inscrições oriundas de todos os estados do Brasil e de todas as instâncias e esferas da Justiça Brasileira, buscando identificar práticas inovadoras e com resultados comprovados.
Assim, em novembro de 2013, as Práticas Colaborativas ganham maior destaque, em âmbito nacional, com a premiação, na X Edição do Prêmio Innovare, na categoria Advocacia, do texto “Práticas Colaborativas no Direito de Família”, de autoria da advogada Olivia Fürst.
A Advocacia Colaborativa coloca o advogado no centro do novo cenário inaugurado pela Resolução 125 do CNJ, que estabelece, como política pública, o tratamento adequado aos conflitos de interesses, incentivando as pessoas a manter o controle de suas vidas ao trazer para a esfera privada o processo de resolução de disputas. As recentes transformações legislativas, como a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), consolidam, em nosso ordenamento jurídico, esta nova realidade.
A consequência natural – e não o seu objetivo primordial – é contribuir para o desafogamento do sistema judiciário, permitindo, assim, que juízes se ocupem das questões onde sua atuação é estritamente necessária.
O principal objetivo desta abordagem é fomentar a autonomia e a responsabilidade dos indivíduos pelos seus atos e escolhas, contribuindo para uma cultura de diálogo e construção de consenso, onde o advogado não é mais visto como alguém que acaba contribuindo para o agravamento do conflito, mas sim como um aliado e um efetivo agente de pacificação social.
O Prêmio Innovare, conferido em 2013, confirma que um novo ramo do Direito se apresenta e começa a ser estudado, difundido e a ter sua importância reconhecida.
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