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Mediação de Conflitos

Mediação de Conflitos é uma forma de gestão de controvérsias na qual um terceiro (o mediador), neutro e imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito para que elas próprias, com autonomia e responsabilidade, construam, em coautoria, a melhor solução possível para todos os envolvidos (direta ou indiretamente) na questão vivenciada.

 

Nosso escritório trabalha com duas vertentes da mediação: a mediação facilitativa e a mediação avaliativa.

 

A diferença central destas duas abordagens é que, na mediacão facilitativa, os mediandos são assessorados por advogados que têm o dever de manter seus clientes informados acerca de direitos e obrigações, devem acompanhar as negociações, não necessariamente durante as sessões de mediação, para validar o que for combinado e, ao final, ficam encarregados de formalizar o acordo construído em mediação. Já na mediação avaliativa, quando surgir uma dúvida ou discordância acerca de algum tema sobre o qual o mediador tenha conhecimento por sua formação e expertise, é facultado às partes solicitarem a ele um parecer verbal, na qualidade de terceiro neutro avaliador.

 

Em ambos os casos, não compete ao mediador nenhum poder decisório, nem de avaliação de provas e/ou documentos. Seu dever é conduzir o procedimento de diálogo, zelando pelo seu bom andamento e eficiência, além de promover um ambiente seguro e equilibrado para as pessoas envolvidas.

 

A mediação é um procedimento voluntário e absolutamente confidencial. Em hipótese alguma o teor das conversas ultrapassa os limites da mesa de negociação. Os mediadores são protegidos pelo sigilo profissional e por este motivo não podem servir como testemunhas em processos, de qualquer natureza, que guardem relação com o que tiver sido discutido no âmbito da mediação.

 

As reuniões de mediação acontecem em sessões de negociação, em conjunto ou em separado, no prazo e tempo estabelecidos pelos próprios mediandos.

 

Os benefícios da mediação são inúmeros: restauro da comunicação entre as partes, redução de custos (emocional, de tempo e financeiro), administração de riscos, soluções de benefício mútuo que tornam os acordos sustentáveis no tempo e evita-se o ajuizamento de litígio judicial.

 

A mediação é regulamentada pela Resolução no 125/2010 do CNJ, pela Lei no 13.140/2015 (Lei de Mediação), que entrou em vigor em 26 de dezembro de 2015, e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), que regulamenta a mediação judicial (que ocorre no âmbito dos tribunais) e entrou em vigor no dia 18 de março de 2016.

© Copyright 2017 Olivia Fürst – Advocacia Colaborativa – Mediação de Conflitos

Telefone: 55 21 97179 3477     E-mail: secretaria@oliviafurst.adv.br

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